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Meia Amazônia: Projeto Floresta Zero?!

  • Escrito por DGDG Nenhum comentário Comments
    Última Atualização: 31 julho, 2009 - sex
    Sim! Este é o nome que esta sendo dado pelos ambientalistas para o “novo” projeto de lei (PL – não é partido político rs) que alterará o código florestal vigente e que estuprará a relaxante cor verde da nossa tão amada Amazônia e claro, a existência das varias formas de vidas presentes nos ecossistemas não só da Amazônia, mas também de todo Brasil e claro, a sua e a minha parte de um bom meio litro de ar puro (outra metade é com os oceanos, aguardem).

    Trata-se de um projeto de lei que já passou pelo crivo largamente aberta (escancarada) do Senado e tramitava na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. O PL 6424/2005 (já não é tão recente assim) altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui ao novo Código Florestal o aumento substancial da porcentagem de autorização para derrubada de vegetação nativa em propriedades privadas na Amazônia Legal e em outras áreas no território nacional, de 20% para 50%.

    De autoria do senador Flexa Ribeiro, PSDB-PA (mera coincidência o estado do Pará liderar o ranking em grilagem, trabalho escravo e desmatamento junto do seu fiel parceiro o Mato Grosso, será que não há interesse pro trás dessa PL?) e modificado na Comissão de Agricultura pelo relator deputado Homero Pereira, PR-MT (viu!sem comentários), permite também, além da diminuição das reservas legais de 80% para até 50% na Amazônia Legal, a desobrigatoriedade dos (ir)responsáveis pelos desmatamentos de recuperar o que foi derrubado, permitindo que um desmatamento no norte seja recuperado (com plantio de arvores geralmente) no sul ou outra regiao, nada a ver não?!

    Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965 Art. 44 do Novo Código Florestal - Na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste enquanto não for estabelecido o decreto de que trata o art. 15, a exploração “a corte raso” só é permissível desde que permaneça com cobertura arbórea, pelo menos 50% da área de cada propriedade”.

    Os outros 50% viram carvão.

    Este é apenas um artigo, o Art. 16 e todos seus parágrafos e incisos são bem interessantes também, com este:

    Art. 16 § 5º O Poder Executivo, se for indicado pelo Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE e pelo Zoneamento Agrícola, ouvidos o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, poderá:

    I - reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até cinqüenta por cento da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos;


    Ou seja, se descobrirem que dada área é boa para pecuária e “sem agressões” sérias para o meio ambiente, baubau 50% da reserva legal (mas sempre é “um pouquinho” mais).

    Bom, no inicio achava que era uma jogada dos partidos políticos adversários em época eleitoral, mas isso não vem de agora, pois o PL ficou parado na Câmara dos Deputados, e o greenpeace também tá na jogada.

    Como disse o Juiz de Direito em São Paulo, Antônio Silveira R. dos Santos: “se com o percentual obrigatório de preservação em 80% a Floresta Amazônica está sendo derrubada impiedosamente, imaginem o que acontecerá em se diminuindo para 50%, como pretendem alguns”.

    Finalizando, o GreenPeace esta com um movimento (como devem ter percebido pela TV) para evitar que essas atrocidades e atos de ignorância aconteçam, isso para a Amazônia pode significar a diferença entre existir e simplesmente auto-destruir-se, pois é isso que acontece quando qualquer ecossistema fica abaixo dos seus 50 ou 40%.

    Sendo assim, ajude-nos a fazer com que o dinheiro e a ganância não sejam maiores que a ética e o bom senso, entre e vote contra: meiaamazonianao.org.br, faça você também com que o movimento popular não perca força, não deixe de mostrar que estamos presentes, mesmo que ciberneticamente.

    Baixe aqui na integra a Legislação citada (código florestal e sua medida não mais provisória)

    Bom, acho que por enquanto é isso…devo ter esquecido de comentar algo…rs

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